Marcia Bertelli, Advogado

Marcia Bertelli

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Alexandre Basilio Coura, Estudante de Direito
Alexandre Basilio Coura
Comentário · ano passado
Li os 36 comentários postados até agora sobre a matéria e fiquei bastante preocupado. Esses procedimentos que vocês seguem podem colocar em risco todo o processo.
A premissa mais importante e que vocês precisam entender é que as conversas do WhatsApp não ficam armazenadas no site da empresa WhatsApp. Ficam apenas no celular dos interlocutores. Logo, são passíveis de alteração. Na escala de provas imprestáveis (quando impugnadas pelas partes na forma do art. 422 do CPC), cito:
1) Print de tela - Qualquer adolescente monta o print que você quiser. Experimentem o site fakeapp.
2) Ata notarial tradicional - É fácil induzir o notário em erro, fazendo com que ele registre conversas que nunca ocorreram.
3) Exportar conversas pelo WhatsApp - A exportação gera um TXT, passível de alterações. Posso apagar conversas ou acrescentar, sem dificuldades. Seria necessário perícia para confrontar o TXT e o diálogo que realmente está nos dois celulares.
4) Ata notarial digital - Por mais confiáveis que seja, cuidado, se a conversa está no celular, é relativamente fácil modificar o diálogo e depois validá-lo no aplicativo que fará a prova.
5) Perícia em um aparelho apenas - Se quem modificou as conversas no aparelho usado para fazer as provas do conteúdo do WhatsApp for um profissional, nem mesmo o perito vai perceber que houve manipulação nos diálogos.
6) Perícia em ambos os aparelhos - Se houver lide (interesses contrapostos), essa é a única forma de verificar se o diálogo realmente ocorreu entre as duas pessoas e se em um dos telefones algo foi alterado.
Sem querer vender o jabá, façam cursos de Direito digital, é essencial atualmente.
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